Obrigatoriedade De Resguardo Ou Cobertura Eficaz De Poços

Obrigatoriedade De Resguardo Ou Cobertura Eficaz De Poços

Informações

O Regulamento n.º 257/2023, de 12 de julho, que nos seus artigos 44.º e 45.º refere o seguinte:

 

Artigo 44.º

1 — É obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e suscetíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais.

 

Artigo 45.º

1 — O resguardo deve ser constituído pelo levantamento das paredes do poço ou cavidade até à altura mínima de 80 cm de superfície do solo ou por outra construção que, circundando a escavação, obedeça àquele requisito, contanto que, em qualquer caso, suporte uma força de 100 kg.

2 — Se o sistema de escavação exigir na cobertura ou resguardo qualquer abertura, esta será tapada com tampa ou cancela que dê a devida proteção e só permanecerá aberta pelo tempo estritamente indispensável.

Publicado por: Administração | Publicado em: 04-03-2024

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